Requisitos mínimos de um laudo pericial precisam ser obedecidos para cumprir a destinação final da perícia judicial, que é esclarecer àqueles que solicitaram ou determinaram a realização da perícia.
Diante das experiências vividas por nós nos últimos 20 anos em perícia contábil, identificamos os principais elementos que os laudos periciais precisam contemplar.
Essa preocupação é importante para que o laudo pericial cumpra os seus objetivos processuais e o êxito ao profissional.
Primeiramente, é importante dizer que o laudo pericial é a manifestação do perito a respeito da questão técnica ou científica que foi submetida ao seu exame.
Conhecendo essa introdução, vamos aos requisitos mínimos de um laudo pericial:
- Objetividade
- Rigor tecnológico
- Concisão
- Argumentação
- Exatidão
- Clareza
Objetividade
O laudo deve buscar ir direto ao ponto que o quesito aborda, evitando julgamentos pessoais e subjetividades que ultrapassem o quê se quer saber no quesito. Não confundir a objetividade com respostas curtas que não esclareçam ou que não justifiquem a posição do perito, como um simples “sim” ou “não”.
Em nome da objetividade e da segurança que se busca no laudo pericial, é recomendável que o perito utilize termos que deem conotação similar à dúvida.
Evitam-se termos, tais como: “parece-me”, “penso que”, “acho que”.
Rigor tecnológico
Dentro da ciência que domina o perito, também denominado de expert, ele deve buscar a teórica científica que melhor se aplica à perícia judicial.
Isso ajuda-o, inclusive, a se afastar da opinião pessoal e da subjetividade e se aproximando da melhor técnica que o caso examinado requer.
Concisão
O laudo pericial não pode ser prolixo, sob pena de comprometer a objetividade e dificultar a compreensão da resposta que se espera da perícia.
Essa preocupação se deve pelo fato de que a perícia tem a missão basilar de esclarecer matéria técnica e/ou científica.
As respostas aos quesitos da perícia devem ser claras, objetivas e fundamentadas, mas precisam estar presas ao objeto da perícia.
Evitam-se argumentos inúteis ou que não tragam luz aos fatos submetidos à perícia.
Argumentação
O perito, ao apresentar a sua opinião no laudo pericial, deve expor as razões pelas quais emitiu a sua opinião, pelas quais concluiu. Não basta tão somente responder os quesitos sem justificar.
Do mesmo modo que o juiz precisa fundamentar a sua decisão, mesmo tendo o livre convencimento, o perito deve fundamentar a sua resposta, justificando quais critérios utilizou para expressar as respostas aos quesitos e para expor a conclusão do laudo pericial.
Pode o perito se utilizar de anexos para fundamentar a sua resposta aos quesitos e para a conclusão do laudo, pericial, conforme for o caso.
Por exemplo, se uma resposta depender de uma planilha complementar, quando aborda o quesito sobre a correção monetária de um valor discutido no processo judicial, está irá compor o laudo pericial na forma de anexo, de modo a fundamentar a sua opinião.
Exatidão
Considerando que a perícia judicial é a opinião de um profissional sobre matéria técnica ou científica, prescinde que a resposta seja precisa, seja exata para que as decisões que se baseiam no laudo pericial reflitam segurança e exatidão.
Essa segurança que se estima da perícia é fundamental para a tomada de decisões, pois refletem efeitos na vida e no patrimônio de pessoas e de empresas. Dado o rigor técnico que se espera da perícia, desde que se tenham todos os elementos para a realização da perícia, esta deve se distanciar da suposição e da opinião meramente subjetiva.
Em caso do perito não dispor de informações confiáveis para a apresentação da sua resposta e da sua conclusão, é melhor que se abstenha de responder e declare a impossibilidade de responder.
Exemplo típico é a ausência de documentos ou de documentos ou elementos comprobatórios a serem examinados pelo perito. Como analisar o prejuízo causado por uma obra se não houver elementos financeiros, contábeis e/ou fiscais da empresa, por exemplo?
Clareza
O laudo pericial vai ser lido por terceiros, sejam as partes, advogados, ou o magistrado da Vara que o processo tem o seu curso.
Partindo dessa premissa, é de fundamental importância que o perito procure ser o mais claro possível, traduzindo a matéria técnica ou científica.
Essa tradução permite que os leigos da dos fatos técnicos e científicos submetidos à perícia consigam entender os fatos e a posição do perito.
A razão de ser da perícia é provar e demonstrar a realidade dos fatos para a realidade processual.
A realidade processual precisa ser exata e clara para que o juiz possa decidir de maneira segura sobre a matéria da perícia.
Se ainda restar alguma dúvida, seja por inexatidão ou falta de clareza do laudo, as partes e o juiz podem pedir esclarecimentos adicionais, chamados de quesitos complementares.
Esses temas fazem parte da abordagem do nosso curso de Formação de Peritos Judiciais e Organização Judiciária, os quais são importantes para a inserção do perito judicial.
Não menos importante é para quem já é perito judicial e pretende fazer uma reciclagem sobre os conceitos mais introdutórios da perícia judicial.
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Afinal, a nossa experiência de mais de 20 anos nos credencia a dirimir suas dúvidas e problemas sobre o assunto.