Receita Federal inicia fiscalização dos tributos declarados no SPED - Menezes Assessoria Consultoria Contábil e Tributária

Receita Federal inicia fiscalização dos tributos declarados no SPED

  • setembro 11, 2020

A Receita Federal inicia fiscalização dos tributos declarados no SPED pelas pessoas jurídicas sujeitas às escriturações do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.

Essa operação é realizada através da análise de dados e cruzamento de informações declaradas pela própria pessoa jurídica e por terceiros.

Certamente, a tecnologia utilizada pela Receita Federal já tem os dados divergentes declarados, mas, em um primeiro momento, tem o objetivo de que as empresas se regularizem espontaneamente.

Cruzamento de Informações

A priori, tem a operação como parâmetro os valores representativos de receitas informados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao exercício de 2019, ano-calendário 2018.

As empresas optantes do regime do Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ é que estarão no contexto dessa fiscalização.

Serão confrontadas na operação todas as informações da ECF referentes às receitas declaradas do período descrito e comparada com as receitas constantes nas Notas Fiscais Eletrônicas, EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e Decred.

Adicionalmente, os valores informados na e-Financeira também serão objeto do cruzamento de dados para a verificação de inconsistências. Isso com relação à movimentação financeira.

Divergências detectadas

Em caso da operação identificar valores representativos de receitas declaradas na ECF inferiores às receitas declaradas nas outras obrigações fiscais, o contribuinte receberá notificação.

De imediato, não será aplicada nenhuma punição pelo fato de que a Receita Federal inicia fiscalização dos tributos declarados no SPED.

O contribuinte que for notificado, terá prazo para efetuar a autorregularização, mediante retificação da ECF e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTF.

O tributo a maior apurado e declarado, sofrerá a incidência de juros da SELIC e multa moratória limitada a 20%.

Realizando a autorregularização

Realizando a autorregularização, o contribuinte evita o lançamento de ofício pela Receita Federal, mediante a exigência das diferenças apuradas e com acréscimo de multas que podem chegar a 150%.

Abre-se, portanto, nesse caso, a denúncia espontânea ao contribuinte, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional.

Iniciará a comunicação dessas divergências para as pessoas jurídicas submetidas à jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Guarulhos/SP, mas, em seguida, a operação será expandida para todo o território nacional.

Compliance tributário como solução

Normalmente, os prazos concedidos para o procedimento da autorregularização são de 30 (trinta) dias, que podem ser muito curtos para algumas das empresas.

Diante da divulgação da operação, recomenda-se que as empresas façam revisões dos seus controles internos e procedimentos fiscais realizados do período.

O compliance tributário interno da empresa ou através de consultoria tributária especializada, portanto, é de suma importância para apoia-la nesse momento, pois podem usar tecnologias existentes e capazes de cruzar informações e dados de forma rápida e confiável.

A revisão dos procedimentos adotados que é também a verificação da conformidade dos registros fiscais e contábeis, permite a empresa se antecipar a eventuais problemas e contingências fiscais, que podem representar um custo elevado, além de outras responsabilidades, até criminais, a depender do caso.

Se precisar de maiores informações, entre em contato conosco.