Prorrogação de Acordos para a Suspensão e Redução Salarial -

Prorrogação de Acordos para a Suspensão e Redução Salarial

  • outubro 3, 2020

A prorrogação de acordos para a suspensão e redução salarial foi autorizada pelo Governo nessa última semana de setembro de 2020.

O prazo limite para a prorrogação é dezembro de 2020.

Pela terceira vez, o Ministério da Economia decidiu prorrogar a validade dos acordos que preveem a suspensão do contrato de trabalho e a redução salarial, ambos amparados pela MP 936.

Lembra-se que a MP 936 foi convertida foi convertida na Lei n.º 14.020/2020.

Sendo assim, a decisão vai permitir que esses acordos sejam estendidos por mais 2 (dois) meses.

A MP 936 foi promulgada em 1º de abril de 2020 para combater o impacto econômico nas empresas em decorrência da COVID-19, aliviando o caixa das empresas e a manutenção dos empregos ofertados por elas.

A avaliação do Governo foi positiva no aspecto econômico e social, mantendo emprego e não sendo muito caro para os cofres do erário.

A Lei n.º 14.020/2020, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, O BEm será pago independentemente do:

I – cumprimento de qualquer período aquisitivo;

II – tempo de vínculo empregatício; e

III – número de salários recebidos.

Assinatura de Aditivo ao Contrato de Trabalho

Com a possibilidade da prorrogação de acordos para a suspensão e redução salarial por mais 2 (dois) meses, é necessária a assinatura de um novo aditivo ao contrato de trabalho pelo empregador e empregado.

É importante uma assessoria contábil para acompanhar os efeitos das principais alterações na realidade das empresas.

Prazo Limite da Prorrogação

Segundo as informações divulgadas por Bruno Bianco, Secretário Especial de Previdência e Trabalho, e pelos principais veículos de comunicação, o prazo da prorrogação total de prorrogação é de até 8 (oito) meses.

Contudo, esse prazo da prorrogação está limitado até dezembro de 2020.

Estabilidade da Manutenção Do Emprego

De acordo com a Lei n.º 14.020/2020, fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a Lei, nos seguintes termos:

I – durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;

II – após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e

III – no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Impacto da Prorrogação na Economia

A decisão do Governo, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da União, ajudou a preservar mais de 11 milhões de postos de trabalho e liberou R$ 25,5 bilhões para o programa BEm.

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