Atividade Imobiliária: Redução para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS -

Atividade Imobiliária: Redução para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

  • outubro 3, 2020

Atividade imobiliária tem a redução da base de cálculo para IRPJ, CSLL, PIS COFINS, como assim entendeu a Solução de Consulta COSIT N.º 106, de 26 de setembro de 2020.

Essa oportunidade de economia tributária só beneficia para as empresas optantes do lucro presumido.

Quais atividades imobiliárias e o reconhecimento da receita

A atividade imobiliária contempla o loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda.

Em seguida, precisamos considerar que há diferença entre os critérios de reconhecimento da receita para a apuração contábil e para a apuração fiscal dos tributos.

Dentro do aspecto contábil, aplicam-se as disposições que dizem respeito aos contratos de venda decorrentes da incorporação de unidades imobiliárias, descrito no item 14 do Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas.

Pronunciamento Técnico CPC 30

Como expressa o item 14 do Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas assim determina as condições a serem totalmente atendidas para o reconhecimento das receitas da venda de bens:

  1. a entidade tenha transferido para o comprador os riscos e benefícios mais significativos inerentes à propriedade dos bens;
  2. a entidade não mantenha envolvimento continuado na gestão dos bens vendidos em grau normalmente associado à propriedade nem efetivo controle de tais bens;
  3. o valor da receita possa ser confiavelmente mensurado;
  4. for provável que os benefícios econômicos associados à transação fluirão para a entidade; e
  5. as despesas incorridas ou a serem incorridas, referentes à transação, possam ser confiavelmente mensuradas

Regime de Caixa x Regime de Competência

Regime de caixa é quando a apuração da receita dá-se à medida que há o ingresso (entrada) de dinheiro no caixa ou banco da empresa.

Portanto, a cada apuração dos tributos, mensal ou trimestral, serão considerados efetivamente os valores recebidos pela empresa.

É importante dizer que, na entrega das obrigações acessórias, a empresa tenha dito que a opção fiscal de apuração é pelo regime de caixa.

A inobservância do regime de caixa impossibilita aproveitar os benefícios da referida Solução de Consulta.

Regime de competência é o reconhecimento da receita pela integralidade do contrato, independentemente do efetivo recebimento ou não pela empresa.

As empresas optantes do lucro real são obrigadas a adotar o regime de competência, daí a impossibilidade de se beneficia da Solução de Consulta acima.

Dedução da Receita Bruta

Os descontos concedidos condicionalmente, não representando valor efetivamente recebido pela venda de unidades imobiliárias, não integram a receita bruta das pessoas jurídicas que exploram atividades imobiliárias.

Descontos concedidos condicionalmente são aquelas que a empresa, ao possibilitar o desconto ao cliente, o faz e impõe uma regra para ser atendida. Exemplo de desconto condicional é o pagamento antecipado de uma fatura pelo cliente. A empresa pode elaborar uma tabela de desconto, de acordo com o prazo de antecipação.

Redução de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

A possibilidade de redução da base de cálculo pela dedução dos descontos incondicionais representa uma importante economia tributária para a empresa do segmento imobiliário.

A redução para a apuração dos tributos IRPJ, CSLL, PIS e COFINS deve preencher os requisitos da apuração do regime de caixa e que os descontos concedidos sejam condicionais.

Portanto, é importante que as áreas comercial e financeira da empresa estejam alinhadas com a consultoria tributária que a acompanha, de modo a planejar as suas operações e extrair o benefício da resposta da Solução de Consulta COSIT N.º 106, de 26 de setembro de 2020.